CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 104
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Consolidação das Leis do Trabalho: Artigo 104 - Prescrição

O artigo 104 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da prescrição em ações trabalhistas, um conceito jurídico fundamental que determina a perda do direito de reclamar em juízo após um determinado período de tempo.

O que é Prescrição?

Em termos simples, a prescrição estabelece um prazo máximo para que um trabalhador possa buscar judicialmente seus direitos trabalhistas. Se esse prazo expirar sem que a ação seja proposta, o direito de reclamar se extingue.

Prazos Previstos no Artigo 104

O artigo 104 estabelece dois prazos principais:

  1. Prescrição bienal: Este é o prazo geral. O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Isso significa que, mesmo que a relação empregatícia tenha encerrado há mais de 2 anos, o trabalhador perde o direito de reivindicar verbas relativas a esse contrato.

  2. Prescrição quinquenal: Dentro do prazo bienal, a prescrição quinquenal se refere às verbas trabalhistas não pagas ou incorretamente pagas durante a vigência do contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode reclamar as parcelas vencidas nos últimos 5 anos anteriores à propositura da ação. Por exemplo, se um trabalhador entra com uma ação hoje, ele poderá pleitear apenas as verbas devidas nos últimos 5 anos, e não de todo o período em que trabalhou, caso este seja superior a esse limite.

Importância do Artigo 104

Este artigo é de suma importância tanto para empregados quanto para empregadores:

  • Para o trabalhador: Garante que seus direitos sejam buscados dentro de prazos razoáveis, evitando que ações sejam propostas indefinidamente, o que geraria insegurança jurídica. É crucial que o trabalhador esteja ciente desses prazos para não perder a oportunidade de ter seus direitos reconhecidos.
  • Para o empregador: Estabelece um limite temporal para as reclamações, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica quanto a passivos trabalhistas. Após a expiração dos prazos prescricionais, as verbas trabalhistas deixam de ser exigíveis judicialmente.

Interrupção e Suspensão da Prescrição

É importante notar que o artigo 104 também prevê situações em que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa. A interrupção faz com que o prazo comece a correr novamente do zero após o evento que a causou. A suspensão, por sua vez, paralisa o curso do prazo, que retoma de onde parou quando a causa da suspensão cessa. Exemplos de interrupção ou suspensão podem ocorrer em casos de acordos ou convenções coletivas que garantam a continuidade de direitos ou em situações específicas previstas em lei.

Considerações Finais

O artigo 104 da CLT é um dispositivo legal essencial para a organização das relações de trabalho e para a garantia da segurança jurídica. Compreender seus prazos e suas nuances é fundamental para todos os envolvidos no universo trabalhista. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada para casos concretos, a fim de assegurar o correto exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações legais.